PROCESSO 3427/2024
Referência:Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade
Civil – Termo de Fomento
Base legal:Art. 31, II da Lei no. 13.019/2014 e Decreto Municipal no 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente:ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS – CNPJ 04.553.440/0001-27
Endereço:Sítio Córrego dos Rodrigues s/n, Sítio Oasis, Zona Rural, Guaçuí-ES
Objeto proposto:Cooperação Financeira para custear a aquisição e montagem de um telhado de zinco para o galpão da associação
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva no 011, emenda à despesa,
pelo vereador Renato Faria Nogueira, no valor total de R$ 16.000,00
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no
fomento para com os associados.
O presente recurso tem como finalidade a melhoria da infraestrutura da Associação Agrícola Siqueira Campos, por meio da cobertura do galpão já existente na comunidade.
Tal intervenção é de fundamental importância para garantir melhores condições de armazenamento dos equipamentos e implementos agrícolas de uso coletivo dos associados.
Valor total do repasse:R$ 16.000,00 (dezesseis mil).
Período:julho/2025 a dezembro/2025.
Tipo da Parceria:Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS é uma
associação de produtores rurais e agricultores do município de Guaçuí, que
representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a
economia no municipal;
Considerando que ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS é uma
associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de serviços
que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias
e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados,
conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS de Guaçuí,
foi fundada em 25/06/2001, e vem desenvolvendo a mais de 20 anos atividades
voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores
condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias de associados;
Considerando que a associação atende, direta e indiretamente, a mais de vinte
famílias da localidade, e a cobertura do galpão já existente na comunidade será de
grande importância para a organização das atividades da associação. O espaço
será utilizado para o armazenamento adequado dos equipamentos da associação,
como: Trator, batedeira, tobata com carreta e rotativa, são implementos que exigem
proteção contra as intempéries climáticas para garantir sua conservação e
funcionalidade. A cobertura do galpão possibilitará o abrigo desses bens em um
local coberto e seguro, e contribuirá para evitar desgastes prematuros, manutenções
frequentes. Além disso, o galpão será um espaço de uso comum, promovendo a
convivência e a colaboração entre os associados.
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada
pelo Vereador Renato Faria Nogueira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei
Orgânica no 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois
o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando
positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às
famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no
campo, e evitando assim, o êxodo rural.
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS.