Sexta, 15 de Agosto de 2025
12°C 29°C
Brasília, DF
Publicidade

Aprovado PL que autoriza Procuradoria-Geral do Estado a encerrar litígios de imóvel no Distrito Industrial de São Luís

A proposição foi apreciada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, na sessão desta quinta-feira

Thapio Nunes
Por: Thapio Nunes Fonte: ALEMA
10/07/2025 às 23h50
Aprovado PL que autoriza Procuradoria-Geral do Estado a encerrar litígios de imóvel no Distrito Industrial de São Luís
Presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, coordenou os trabalhos na sessão plenária que aprovou a proposição

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (10), o Projeto de Lei nº 314/2025, do Poder Executivo, que autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a efetuar transação com vistas a encerrar os litígios referentes à posse e propriedade de imóvel situado no Distrito Industrial de São Luís, na BR-135, com área total de 210.0000 m².

A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB) pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).

Os processos judiciais de nº 0885241-13.2024.8.10 e nº 0845032-02.2024.8.10.0001 tramitam na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital e tem como partes litigantes o Estado do Maranhão e a empresa Plus Imóveis S.A. A transação visa compor todas as obrigações entre as partes decorrentes da questão material da discussão sobre a posse e a propriedade do referido imóvel.

De acordo com a norma aprovada, uma das condições para a Procuradoria-Geral do Estado transacionar o encerramento dos litígios é que as partes renunciem a qualquer direito decorrente, para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, em decorrência dos fatos, das causas de pedir e dos pedidos formulados nos processos em tramitação, seja no presente ou futuramente, a título de obrigação de fazer, não fazer ou de pagar, de todos e quaisquer valores, sem nenhuma exceção.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários