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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2025

PROCESSO Nº 3594/2024Referência:Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da SociedadeCivil – Termo de Fomento Base legal:Art. 31, II da ...

Thapio Nunes
Por: Thapio Nunes Fonte: Prefeitura de Guaçuí - ES
10/07/2025 às 17h10
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2025
Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES

PROCESSO Nº 3594/2024

Referência:Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade
Civil – Termo de Fomento

 

Base legal:Art. 31, II da Lei no. 13.019/2014 e Decreto Municipal no 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA
TERRAS FORTE – CNPJ 03.832.019/0001-92

 

Endereço:São Felipe – Zona Rural, Guaçuí-ES

Objeto proposto:Cooperação Financeira custear a aquisição de 30 sacos de
sulfato de amônio, 65 sacos de calcário agrícola e 40 sacos de fertilizantes para a
produção de cafeeira dos associados.

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva no 021, emenda à despesa,
pelo vereador Renato Faria Nogueira, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no
fomento para com os associados.

O recurso se destina a melhorar a produtividade das lavouras de café dos
associados.

 

Valor total do repasse:R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Período:julho/2025 a dezembro/2025.

 

Tipo da Parceria:Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRA FORTE é uma associação, de
caráter civil e direito privado, sem fins lucrativos, tem a finalidade de promover por todos
os meios a seu alcance o desenvolvimento socioeconômico e cultural de seus associados, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRA FORTE, foi fundada em
15/04/2000, de acordo com o primeiro estatuto da associação, e vem desenvolvendo
atividades voltadas ao desenvolvimento da produção da cafeicultura, promovendo
melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que a cafeicultura representa uma das principais fontes de renda para as
famílias de agricultores familiares no município, com destaque crescente no mercado,
especialmente no segmento de cafés de qualidade, e desempenha papel relevante no
fomento da economia local, justifica-se a proposição de ações que contribuam para o
fortalecimento dessa atividade, a qual constitui, inclusive, a base produtiva da
ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERRA FORTE.

Considerando que a proposta apresentada pela Associação Agrícola Terra Forte, por meio do plano de trabalho, tem como objetivo promover o aumento da produtividade e a
melhoria da qualidade do café produzido, torna-se indispensável o investimento na
nutrição das lavouras. Nesse contexto, a destinação de 30 sacos de sulfato de amônio, 65 sacos de calcário agrícola e 40 sacos de fertilizantes aos produtores vinculados à
associação configura-se como uma ação estratégica, voltada ao fortalecimento da
cafeicultura local e ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar.

Considerando que, além de contribuir diretamente para o desempenho agronômico das
lavouras cafeeiras, esse apoio configura-se como um incentivo à organização social de
grupos formalizados no meio rural, fortalecendo o associativismo e promovendo o
desenvolvimento socioeconômico rural.

Considerando que a aquisição coletiva e subsidiada desses insumos resulta em uma
economia significativa para os agricultores familiares, possibilitando melhor gestão da
renda e potencializando a capacidade de investimento nas propriedades, essa economia
pode ser revertida em outras áreas produtivas, inclusive na diversificação agrícola e na
segurança alimentar das famílias, promovendo não apenas a geração de renda, mas
também a melhoria das condições de vida no meio rural.

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo
Vereador Renato Faria Nogueira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica
no 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente
na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como
melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o
êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA TERA FORTE.
Guaçuí-ES, 10 de julho de 2025.

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