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“Após assinatura de contrato, escolas não podem reajustar mensalidade”, esclarece Procon, no ‘Diário da Manhã’

Entrevistada pelo programa, a presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de ouvintes sobre outros temas

Thapio Nunes
Por: Thapio Nunes Fonte: ALEMA
23/06/2025 às 11h32
“Após assinatura de contrato, escolas não podem reajustar mensalidade”, esclarece Procon, no ‘Diário da Manhã’
Ronald Segundo recebeu Karen Barros na edição desta segunda-feira do ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia / Foto: Wesley Ramos

A presidente do Procon/MA, Karen Barros, voltou a participar do quadro Tribuna do Consumidor, no programa ‘Diário da Manhã’, desta segunda-feira (23), que tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Ela esclareceu várias dúvidas sobre tipos de atendimentos a clientes, a exemplo da proibição de reajuste de contratos de mensalidade escolares após a assinatura do contrato.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, a presidente do órgão respondeu, inicialmente, à pergunta da funcionária pública Claudiana Sousa, moradora da Cohab, em São Luís, sobre se após assinatura de contrato, escolas podem reajustar as mensalidades.

“Não, não pode reajustar. As escolas regulares fazem contratos anuais e as faculdades são semestrais. Não há um índice, mas geralmente repõem a inflação. Mas o que modula são os custos das escolas e deve ser fechado no ano anterior com a tabela desses custos em exibição para os pais”, explicou Karen Barros.

Outra dúvida respondida pela especialista foi para esclarecer ao corretor de imóveis Igor Pestana, morador do bairro Alemanha, de São Luís, se seguro de perda, furto ou roubo é obrigatório no cartão de crédito. “Não é obrigatório, é um serviço à parte e não deve ser oferecido como venda casada”, informou a gestora.

A presidente do Procon esclareceu, também, a dúvida da professora Naiane Machado, de Primeira Cruz, se pode cancelar compra feita pela internet. “Pode se arrepender e cancelar compras feitas pela internet, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em até sete dias do recebimento, independentemente do motivo”, assegurou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

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