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Com novo decreto, Estado prioriza projetos de utilidade pública na análise ambiental
Entre as mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 9.541, de abril de 2025, está a priorização da análise do licenciamento para atividades de grande ...
28/05/2025 10h00
Por: Thapio Nunes Fonte: Secom Paraná

Priorizar a análise de empreendimentos que trazem mais benefícios para a população. Essa é a principal diretriz da nova lei de licenciamento ambiental estabelecida pelo Governo do Estado em abril por meio do Decreto nº 9.541/2025 . A legislação está em fase de regulamentação por parte do Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria Estadual do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), com a publicação de uma série de normativas técnicas temáticas.

Entre as obras que se enquadram nessa categoria preferencial, como projetos de utilidade pública ou que contribuem para a geração de empregos e renda, estão intervenções diretas da administração pública; ampliação e pavimentação da malha viária; ações de saneamento; outorgas para o uso da água; e autorizações florestais para empreendimentos que requerem a utilização de recursos hídricos ou supressão vegetal.

Nesses casos, para que a priorização seja concedida, o responsável pelo projeto deve fazer um protocolo específico de requerimento ao IAT durante o licenciamento.

“Temos um governador inovador que busca, com essa medida, diminuir a burocracia. Uma proposta que contempla o interesse público quando agiliza a construção de pontes, de novas estradas e de loteamentos de habitação social, mas, sobretudo, empreendimentos geradores de emprego e renda, como indústrias e grandes estabelecimentos comerciais”, afirma o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca.

O decreto também introduziu novas modalidades de licenças digitais emitidas de forma automática pelo órgão ambiental. A Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) são três documentos concedidos para empreendimentos ou atividades com potencial degradador baixo, e que, portanto, não exigem o processo de licenciamento ambiental.

Para requisitar uma dessas licenças, é necessário fazer o preenchimento do Cadastro do Usuário, do Imóvel e do Empreendimento no sistema informatizado do IAT, além de um questionário específico para o enquadramento da atividade. “Na nossa cabeça o licenciamento ambiental não deve atrapalhar ninguém, ser implementado de maneira dinâmica e rápida, e, de preferência, sem papel”, ressalta Greca.

A DILA é válida para atividades que possuam potencial poluidor e degradador do meio ambiente insignificante, enquanto a DLAM se aplica para ações de potencial poluidor e degradador do meio ambiente de nível I, (seguindo critérios como ser uma atividade exclusivamente artesanal e ter até 10 funcionários, dentre outros). Já a LAC pode ser atribuída para iniciativas com potencial degradador nível II, classificadas dessa forma por não estar em uma área ambientalmente frágil e por não exigir supressão de vegetação nativa, entre outros requisitos.

“Junto do detalhamento de todos os procedimentos de licenciamento, essas duas medidas implementadas pelo decreto servirão para tornar o processo de emissão de licenças bem mais ágil no Paraná”, explica a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS– Outra mudança estabelecida pelo decreto é a atribuição de todas as normas do processo de licenciamento, que antes estavam distribuídas entre diferentes órgãos, para o IAT. Assim, por meio da emissão de novas Instruções Normativas elaboradas por atividade ou empreendimento, o órgão ambiental estabeleceu os critérios para todas as etapas do processo.

Nas Instruções Normativas, estão estabelecidos definições, critérios, diretrizes para a solicitação das licenças necessárias para a implantação dos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, incluindo a documentação necessária que deve ser enviada pelo requerente para o processo e trâmite de análise do procedimento feito pelo Instituto.

“A ideia principal dessa nova legislação é trazer agilidade para o processo de licenciamento, sem perder a segurança jurídica e técnica. Diversos setores foram ouvidos e fizeram com que fosse possível criar essas instruções para que os licenciamentos ganhem velocidade”, destaca o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.

“Além de trazer mais agilidade, essas novas Instruções Normativas servirão para que os critérios jurídicos das normas fiquem mais claros e os procedimentos sejam padronizados entre a sede e os escritórios regionais do IAT”, complementa Ivonete.

A Lista das novas Instruções Normativas pode ser consultada no site do IAT.

LICENCIAMENTO– O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.