Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (8), o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de iniciativa da Defensoria Pública-Geral do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a criação de cargos na carreira de Defensor Público do Estado. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB) pelo Primeiro Vice-Presidente da Assembleia, deputado Antônio Pereira (PSB), que presidiu a sessão plenária.
A proposição foi votada em regime de urgência por solicitação do deputado Neto Evangelista (União), líder do Governo, e teve parecer favorável emitido pelas Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle e Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho.
Na qualidade de relator da matéria, o deputado Neto Evangelista esclareceu que o Projeto de Lei Complementar cria 20 cargos de Defensor Público de Primeira Classe, 05 de Segunda Classe e 05 de Terceira Classe, e o cargo de diretor de Unidades Móveis, que, fez questão de enfatizar, só pode ser ocupado por um defensor público de carreira.
“É importante que se destaque o compromisso do governador Carlos Brandão em fortalecer a Defensoria Pública-Geral do Estado do Maranhão, cuja principal atribuição é a defesa dos mais vulneráveis. Essa é uma iniciativa discutida com o governador que, mais uma vez, reafirma seu compromisso com o aprimoramento dos serviços prestados e da estrutura da Defensoria Pública do Estado do Maranhão”, afirmou.
Justificativa
Na Mensagem nº 01/2025 de encaminhamento da proposição à Assembleia o Defensor Público -Geral do Estado do Maranhão, Gabriel Santana Furtado Soares, justifica que o principal objetivo do projeto de lei é o de continuar garantindo o processo de interiorização e estruturação da Defensoria Pública, instituição essencial para a garantia de acesso à justiça dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, através da prestação de serviços jurídicos gratuitos e de qualidade.
“Lembrando que, pela Emenda Constitucional nº 80/2014, restou determinado que, dentro do prazo de oito anos, a União, Estados e Distrito Federal devem passar a contar com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais. Todavia, o prazo já findou. No Maranhão, existem unidades de atendimento na capital e em apenas 77 Núcleos Regionais nas Comarcas do interior do estado, em detrimento de 107 Comarcas criadas. O déficit de Defensores Públicos já resulta em 33 cargos vagos sem titularidade”, complementou.
Por fim, o Projeto de Lei complementar 004/2025 altera a Lei Complementar nº 19, de 11 de janeiro de 1994, e dispõe que o provimento dos cargos criados será realizado de forma gradual e condicionado à expressa previsão da Lei Orçamentária Anual de 2025.