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Produtos da cesta básica estarão isentos do ICMS a partir de 1º de abril

A partir da próxima terça-feira (1º de abril) entrará oficialmente em vigor a medida do Governo do Estado que isenta produtos da cesta básica da co...

Thapio Nunes
Por: Thapio Nunes Fonte: Secom Piauí
28/03/2025 às 16h20
Produtos da cesta básica estarão isentos do ICMS a partir de 1º de abril
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A partir da próxima terça-feira (1º de abril) entrará oficialmente em vigor a medida do Governo do Estado que isenta produtos da cesta básica da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi formalizada com a publicação do decreto Nº 23.517 (publicado no DOE nº 5/2025, de 8 de janeiro de 2025), assinado pelo governador Rafael Fonteles, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no Estado do Piauí e terão tratamento tributário diferenciado a partir de abril.

“Essa medida é um passo importante para diminuir o custo de vida das famílias piauienses. Ao isentar alimentos essenciais de impostos, estamos promovendo um aumento real no poder de compra do nosso povo”, explicou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Estão na lista de produtos isentos do impostos os seguintes alimentos: arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados); banha suína; feijão; madioca; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Outros alimentos que compõem a cesta básica continuam com a carga tributária reduzida a 7%, sendo os seguintes: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.

Na última quarta-feira (26), também foi publicado o Decreto nº 23.672 (DOE nº 57/2025), que altera o primeiro decreto (Nº 23.517), instituindo quais produtos vão compor a cesta básica no Estado do Piauí e terão tratamento tributário diferenciado, e ainda modifica o Decreto nº 21.866 (03 de março de 2023), que regulamenta o ICMS, visando manter atualizada a legislação tributária estadual quanto à isenção dos produtos da cesta básica.

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