Nos últimos anos, os alimentos plant-basedconquistaram espaço no mercado brasileiro, oferecendo alternativas aos consumidores que buscam reduzir ou eliminar o consumo de produtos de origem animal. No entanto, o crescimento desse setor tem gerado debates sobre a forma como esses produtos são rotulados e comercializados. Diante disso, o deputado estadual João Henrique Catan (PL-MS) apresentou hoje (18.03) o projeto de lei 60/2025, que propõe regras claras para a utilização do termo "carne" em rótulos, embalagens e publicidade de alimentos no Mato Grosso do Sul.
A iniciativa busca evitar confusão e garantir a transparência para o consumidor, determinando que apenas produtos que contenham carne em sua composição possam utilizar o termo. Alimentos de origem vegetal que simulam a textura e o sabor da carne deverão trazer, de forma clara e visível, a expressão "Este produto não contém carne" em seus rótulos e materiais publicitários.
Proteção ao consumidor e transparência no mercado
A justificativa do projeto destaca a necessidade de uma regulamentação que evite práticas enganosas e assegure o direito do consumidor à informação adequada. Segundo Catan, a falta de diretrizes específicas pode levar à assimetria de informação, comprometendo a segurança alimentar e prejudicando a concorrência justa no setor.
"Nosso objetivo é garantir que o consumidor tenha clareza sobre o que está comprando, respeitando sua liberdade de escolha e prevenindo qualquer tipo de engano. Produtos plant-based são bem-vindos no mercado, mas a transparência é essencial para uma relação de consumo justa", afirma o parlamentar.
Em 2024, o deputado João Henrique apresentou projeto semelhante, posteriormente arquivado pela CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação), após parecer do Deputado Caravina,opinando pelo arquivamento da proposição. Porém, no projeto de lei atual foi demonstrado que as razões utilizadas para o arquivamento não merecem ir adiante, já que existe uma lacuna normativa que carece de implementação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, razão pela qual se faz extremamente necessário suplementar as disposições em defesa do consumidor.
Fiscalização e penalidades
A proposta estabelece que a fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade do Procon/MS, que também será responsável por definir e aplicar multas para casos de descumprimento. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), fortalecendo a proteção aos direitos dos consumidores sul-mato-grossenses.
Impacto e expectativas
A discussão sobre a rotulagem de alimentos plant-based não é exclusividade do Brasil. Diversos países têm adotado medidas para regulamentar a comercialização desses produtos, equilibrando inovação no setor alimentício e direitos do consumidor.
Na França, um decreto proibiu o uso de termos como “bife” e “salsicha” para produtos vegetais, enquanto na África do Sul, marcas foram obrigadas a mudar seus rótulos para evitar confusão com alimentos de origem animal. Nos Estados Unidos, alguns estados impuseram restrições ao uso de nomenclaturas cárneas em alternativas vegetais, e na União Europeia, embora os termos para carne tenham sido mantidos, expressões como “leite de amêndoa” e “queijo vegano” foram proibidas. Essas medidas refletem uma tendência global de padronização na comunicação desses produtos para garantir mais clareza ao consumidor.
O Projeto de Lei apresentado por João Henrique Catan se soma a esse movimento global e pretende estimular um debate importante sobre segurança alimentar e transparência na indústria de alimentos.
A proposta agora seguirá para análise na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, onde será discutida pelas comissões competentes antes de ser levada para votação em plenário. Caso aprovado, o PL entrará em vigor 120 dias após sua publicação, dando tempo para adequação das indústrias e estabelecimentos comerciais.