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Educação define horários das escolas e jornada do professor

Resolução publicada nesta sexta-feira, 31/1, foi elaborada após diálogo com gestores de ensino e sindicato

Thapio Nunes
Por: Thapio Nunes Fonte: Prefeitura de Rio Preto - SP
31/01/2025 às 22h20
Educação define horários das escolas e jornada do professor
Jeniffer Maciel / SMCS

A Secretaria Municipal de Educação de Rio Preto finalizou nesta sexta-feira, 31/1, a elaboração da Resolução 41/ 2025, que define os horários de entrada e saída das escolas municipais, além da jornada de trabalho dos professores. O documento é resultado de uma série de reuniões realizadas ao longo da última semana com diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino e representantes do sindicato da categoria. A resolução será publicada no Diário Oficial deste sábado, 1/2.

Já na próxima terça-feira, 4 de fevereiro, quando começam as aulas, as unidades escolares da rede municipal passam a abrir os portões às 7h para o acolhimento de alunos. Os matriculados em período parcial passam a ter tempo de permanência na escola de 5 horas diárias. 

A proposta inicial para retomada do horário das 7h foi apresentada em um encontro geral com gestores escolares, no dia 23/1. Em seguida, a Educação abriu reuniões setorizadas para ouvir demandas específicas de cada unidade e avaliar ajustes necessários. Os representantes da Atem (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal) também participaram do processo, inclusive com uma nova reunião realizada nesta quinta-feira, 30/1, na Secretaria de Educação. 

A secretária de Educação, Renata Azevedo, destacou o caráter participativo da construção da proposta. “Esse processo foi conduzido com diálogo e respeito a todos os envolvidos. Buscamos atender às necessidades das famílias, garantir a organização das escolas e, ao mesmo tempo, cumprir integralmente a legislação da jornada docente.”

Para definir a jornada dos professores, foi considerada a legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o mínimo de um terço da carga horária para atividades extraclasse, e a Lei Complementar nº 735, de 2023, que atualizou dispositivos do Estatuto do Magistério Público Municipal.

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