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PROGRESSÃO VERTICAL PARA SERVIDORES

Projeto de Lei regulamentando benefício enviado à Câmara

Thapio Nunes
Por: Thapio Nunes Fonte: Prefeitura de Arapoti - PR
24/01/2025 às 12h10
PROGRESSÃO VERTICAL PARA SERVIDORES
Foto: Reprodução/Prefeitura de Arapoti - PR

A Prefeitura enviou à Câmara, nessa sexta (24), o Projeto de Lei Complementar nº 22581 de 2025, que trata da regulamentação do Artigo 15, Inciso II, da Lei Complementar nº 07 de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do funcionalismo público municipal. A iniciativa, após aprovação legislativa, permitirá a concessão de avanços salariais de até 20% na Progressão Vertical da Carreira para todos os servidores, que aguardam a implementação do benefício há quase 18 anos.

 

Essa medida representa um investimento anual de mais de 2 milhões de reais do Governo Municipal na qualificação e desenvolvimento dos funcionários, visando a melhora dos serviços prestados à população, e é fruto de um trabalho de mais de um ano da Comissão de Regulamentação, responsável pela elaboração do Projeto.

 

Como explica o prefeito Irani Barros, esse momento só foi possível pelo compromisso da gestão com o uso responsável do orçamento público e corte de gastos desnecessários. “É uma honra para mim estar à frente da gestão que tornou realidade esse projeto, pois a valorização do servidor sempre foi e continuará sendo um dos meus principais compromissos”, enfatizou.

 

PUBLICIDADE - Os servidores conheceram o Projeto em apresentação comandada pelo secretário de Administração Luís Bispo e o servidor João Paulo da Silva, membros da comissão responsável pela elaboração da proposta, que também contou com a participação dos servidores Alete Ribeiro, Marcelo Zanini e Renata Uesugi,no Centro Estudantil, na noite da última quarta (22).

 

O QUE É A PROGRESSÃO VERTICAL – É a carreira profissional dentro do mesmo cargo, com níveis salariais segundo formação escolar, e refere-se ao avanço do servidor, dentro do mesmo nível, na Tabela de Vencimentos.

 

A concessão do benefício será dividida em duas etapas:

 

- Na primeira (Avanço A), o servidor terá direito a aumento de 10% sobre o valor do salário base por Formação Escolar ou Formação Acadêmica, a partir da publicação da lei e prazos estabelecidos. 

 

- Na segunda (Avanço B), será concedido aumento percentual de 10% sobre o valor do salário base do servidor por Capacitação Profissional, a partir de 01 de janeiro de 2027.

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