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Adapec alerta sobre prazos para encerramento do plantio de soja e cadastramento da área cultivada

Plantio encerra nesta quarta-feira, 15, e o cadastramento obrigatório anual da área de soja cultivada até cinco dias úteis após o final da janela d...

Thapio Nunes
Por: Thapio Nunes Fonte: Secom Tocantins
14/01/2025 às 09h40
Adapec alerta sobre prazos para encerramento do plantio de soja e cadastramento da área cultivada
Sojicultor tem até 15 de janeiro para terminar o plantio de soja e cinco dias úteis após esse prazo para realizar o cadastramento da área cultivada na Adapec - Foto: Keven Lopes/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), alerta para o fim do prazo da janela do plantio de soja sequeiro da safra 2024/2025, que iniciou no dia 1º de outubro de 2024 e encerra nesta quarta-feira, 15. No estado são mais de 1,5 milhão de hectares cultiváveis com uma estimativa de produção de 4,4 milhões de toneladas do grão, de acordo com os dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

É obrigatório a realização do cadastramento anual da área cultivada na Adapec. Na última safra, foram cadastradas 2.689 propriedades rurais. “O produtor deve procurar a unidade de atendimento, munido da documentação exigida até cinco dias úteis após o fim da janela de plantio, ou seja, até 22 de janeiro, para efetuar a ação”, destaca o responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Tocantins, Cleovan Barbosa.

O cadastramento é uma ferramenta que embasa as medidas sanitárias essenciais para prevenção e controle de pragas de grande impacto econômico, a exemplo da ferrugem asiática. “O monitoramento de forma eficiente é possível com a atualização de dados e o mapeamento das propriedades; o reflexo é uma produção segura sanitariamente e com alta produtividade”, ressalta o vice-presidente da Agência, Lenito Abreu, acrescentando ainda que cabe a Adapec monitorar as áreas de cultivo de soja sequeiro.

Cadastro

Para realizar o cadastramento, o produtor rural deve apresentar a documentação exigida disponível no endereço eletrônicoto.gov.br/adapec, efetuar o pagamento e entregar a documentação na unidade da Agência do seu município, no prazo acima estipulado. O sojicultor que descumprir as normas poderá sofrer as sanções previstas na legislação.

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