A proximidade do encerramento do ano chegou com boas notícias para algumas carreiras do funcionalismo público do Distrito Federal. Em sessão plenária nesta terça-feira (26), a Câmara Legislativa apreciou e aprovou projetos de lei que vão beneficiar, em 2025, servidores de órgãos como a Defensoria Pública, o Detran/DF e a Procuradoria-Geral do DF. Mobilizados nas galerias do plenário, representantes das categorias aplaudiram as aprovações.
O PL nº 1.433/2024 trata da carreira de Apoio à Assistência Judiciária, prevendo o reajuste do vencimento básico dos analistas ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública. O texto estabelece uma nova tabela remuneratória, iniciando em R$ 7.062,50 e encerrando em R$ 9.277,92. Além disso, prevê um reajuste de 16%, em duas parcelas cumulativas de 8% a serem pagas nas folhas de agosto de 2025 e fevereiro de 2026.
Outro projeto aprovado foi o PL nº 1.441/2024, que cria a Gratificação por Habilitação de Atividades de Trânsito (GHAT) e a Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (GHPFT), para os integrantes das carreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran/DF. O benefício será concedido aos servidores mediante a conclusão de cursos de graduação, segunda graduação, especialização (com carga horária mínima de 360 horas), mestrado e doutorado, em percentuais de 15% a 40% do vencimento básico.
De acordo com o texto, a percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui o percentual referente ao título de menor grau. O PL esclarece, ainda, que o recebimento da gratificação de habilitação extingue o direito à percepção da Gratificação de Titulação (GTIT).
Os distritais aprovaram, também, o projeto de lei complementar nº 60/2024, que estabelece uma nova tabela de vencimentos para a carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do DF, regulamentada pela Lei nº 5.192/2013. Ademais, a proposição institui o direito à “licença compensatória”, a qual deverá ser regulamentada por ato do procurador-geral.
Por fim, o PLC prevê a possibilidade de pagamento de uma indenização na forma de auxílio de saúde, mediante regulamentação do Conselho de Administração do Fundo Pró-Jurídico, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Denise Caputo - Agência CLDF