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Proteção a crianças em ambiente digital retorna à pauta da CCDD

Em reunião deliberativa na quarta-feira (27), às 9h30, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) deverá retomar a apreciação do projeto de...

22/11/2024 às 16h50
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Agência Senado
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Entre as medidas previstas, está a obrigatoriedade de plataformas de conteúdo adulto impedirem acesso de menores - Foto: Vitor Beltrão/Seprev AL
Entre as medidas previstas, está a obrigatoriedade de plataformas de conteúdo adulto impedirem acesso de menores - Foto: Vitor Beltrão/Seprev AL

Em reunião deliberativa na quarta-feira (27), às 9h30, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) deverá retomar a apreciação do projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais.

As regras do PL 2.628/2022 aplicam-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de provável acesso por crianças e adolescentes, disponível em território nacional, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.

O projeto, que estabelece obrigações a provedores e plataformas na internet, teve sua votação adiada na semana passada, após concessão de vista ao senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria será discutida e votada nos termos do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) à proposta original, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

De acordo com o texto, os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças e adolescentes devem garantir a proteção prioritária desses usuários, ter como parâmetro o melhor interesse da criança e do adolescente e contar com medidas adequadas e proporcionais para assegurar um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança.

Os provedores de aplicações de internet que disponibilizarem conteúdo pornográfico deverão impedir o acesso e a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços, com a adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade e identidade dos usuários.

Serão considerados violadores dos direitos da criança e do adolescente conteúdos que se refiram à exploração e abuso sexual, violência física, bullying, assédio físico e moral, promoção e comercialização de narcóticos, produtos de tabaco, jogos de azar ou bebidas, quando voltados a crianças e adolescentes, entre outros.

A matéria será analisada em caráter terminativo na CCDD. Ou seja, se for aprovado na comissão, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, a não ser que haja apresentação de recurso para votação da proposta em Plenário.

Inclusão digital de idosos

Também em caráter terminativo, a comissão deverá apreciar o PL 3.167/2023 , que estabelece a inclusão digital dos idosos como estratégia prioritária da Política Nacional de Educação Digital.

O texto prevê estratégias de desenvolvimento das habilidades das pessoas idosas para garantir a capacitação na criação de conteúdos digitais, na comunicação, no uso seguro de ferramentas tecnológicas e na resolução de problemas.

O projeto, que altera a Política Nacional de Educação Digital ( Lei 14.533, de 2023 ), é de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), tendo sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em novembro de 2023 e encaminhado à CCDD.

A proposta é relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou voto favorável à proposição.

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