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Piauí sancionou duas leis em 2024 para promoção da igualdade racial
O Governo do Piauí avança na luta contra o racismo e na promoção de políticas públicas voltadas à população negra.
20/11/2024 08h56
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Secom Piauí

Nesta quarta-feira, 20 de novembro, celebra-se o Dia da Consciência Negra. Em 2024, o Governo do Piauí, sob a liderança do governador Rafael Fonteles, sancionou duas leis voltadas para a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo. A lei nº 8.308, sancionada em 19 de fevereiro, estabelece medidas para enfrentar o racismo e a injúria racial no estado. Já a lei nº 8.291, sancionada em 10 de janeiro, determina que as políticas de saúde pública do estado atendam de maneira específica às demandas da população negra.

A lei nº 8.308, proposta pela deputada estadual Gracinha Mão Santa, prevê que o Poder Público estadual promova campanhas e ações voltadas para o combate à discriminação racial. A iniciativa busca fortalecer a presença e a participação de pessoas negras, além de intensificar a luta contra ideias e práticas racistas, principalmente nos meios de comunicação ligados à administração pública.

Já a lei nº 8.291, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira, foca na implementação de ações de saúde voltadas para as especificidades da população negra. O projeto reconhece que certas doenças, como anemia falciforme, diabetes tipo II, hipertensão e deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase, possuem maior prevalência entre as pessoas negras. 

A legislação também prevê a criação do Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra e a incorporação de políticas públicas que promovam a equidade racial no setor de saúde.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Piauí é o estado com a maior proporção de pessoas autodeclaradas negras no Brasil, com 9,3% de pessoas pretas e 64,3% de pessoas pardas. Essas novas leis reforçam o compromisso do estado com a redução das desigualdades e a promoção da justiça social para essa importante parcela da população.