Geral Gestão Pública

Distritais elegem dirigentes do Conselho de Ética para o próximo biênio

A Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal será comandado pelos deputados Hermeto (MDB) e João Cardoso (Ava...

19/11/2024 às 17h02
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Agência CLDF
Compartilhe:
Foto: Carolina Curi/Agência CLDF
Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

A Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal será comandado pelos deputados Hermeto (MDB) e João Cardoso (Avante), eleitos por unanimidade para os cargos de presidente e vice-presidente do colegiado, respectivamente.

A dupla comandará o Conselho de Ética no biênio 2025/2026, assumindo as funções a partir do dia 6 de janeiro de 2025. O Conselho é formado ainda pelos deputados Thiago Manzoni (PL), Fábio Felix (Psol) e Gabriel Magno (PT).

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar analisar os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar; os atos contrários à boa conduta parlamentar, e o processo disciplinar para apurar as infrações e aplicar as sanções cominadas.

Um novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da CLDF entrou em vigor em março deste ano. O novo código, instituído pela resolução 341/2024, busca aperfeiçoar as regras sobre condutas proibidas, procedimentos de investigação e tipos de punição. 

O texto é de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que explicou a necessidade de atualização das regras. “O código anterior foi aprovado em 1996 e se encontrava desatualizado. Não eram poucos os questionamentos que ficavam sem resposta no código anterior, por isso estamos deixando mais claras as regras relativas às condutas proibidas e procedimentos para apuração e punição”, explica o distrital. 

O objetivo da atualização é garantir a sanção adequada para cada tipo de infração. Assim, a perda do mandato em caso de quebra de decoro parlamentar deve ser aplicada somente em questões graves, e não motivada em questões simples que podem ser sancionadas com advertência, censura, ou mesmo suspensão. Esta última forma de punição é incorporada pelo novo código no âmbito das sanções intermediárias de suspensão de prerrogativas regimentais e suspensão temporária do exercício do mandato.

Confira aqui a íntegra do novo código de ética e decoro parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários