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Proprietários de veículos que não pagaram IPVA precisam quitar tributo para evitar mais custos adicionais
Mais de 350 mil veículos não estão em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2024 no Rio Grande do Sul, de acordo com...
13/11/2024 11h56
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Secom RS

Mais de 350 mil veículos não estão em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2024 no Rio Grande do Sul, de acordo com balanço da Receita Estadual. O percentual de motoristas circulando de maneira irregular chega a 8,8% dos veículos.

Ainda conforme o levantamento divulgado na terça-feira (12/11), o valor que deixou de ser recolhido com o pagamento do imposto atingiu R$ 269 milhões. A taxa de inadimplência está, portanto, em 5,1% — maior do que no mesmo período do ano passado, quando o percentual era de cerca de 4,4%.

A postergação do calendário do IPVA 2024, com data de vencimento em 28 de junho para ambas as formas de quitação (em cota única e parcelado), pode ter sido um dos fatores que levou a elevação do número de inadimplentes.

Anteriormente, a data final de quitação para pagamento à vista estava prevista para 30 de abril. Para os contribuintes que optaram pelo fracionamento, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas e puderam ser quitadas também até 28 de junho. Com a mudança, ficou suprimida a possibilidade de quitação das três parcelas de forma separada.

Desde setembro os motoristas que não haviam quitado o tributo passaram a ser incluídos no sistema Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Até a inscrição em DAT, o atraso no pagamento do imposto resultava em multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo. Após o ingresso na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 10,75% ao ano) e a dívida passa a ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.

Com a inclusão na lista de inadimplentes do Estado, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual, além de estarem sujeitos a outras penalidades administrativas e que geram custos adicionais.

Os donos de veículos ainda poderão ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, entre outros). Além disso, os proprietários em situação irregular também podem ser obrigados a arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.

Saiba mais

É preciso ficar atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, é importante verificar as informações do destinatário:

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom