Geral Paraíba

Tópicos da história de 96 anos da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba

A administração penitenciária no Estado da Paraíba, remonta ao período de governo do então presidente do Estado da Parahyba do Norte, João Pessoa C...

13/11/2024 às 06h01
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Secom Paraíba
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Secom Paraíba
Foto: Reprodução/Secom Paraíba

A administração penitenciária no Estado da Paraíba, remonta ao período de governo do então presidente do Estado da Parahyba do Norte, João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque (22 de outubro de 1928 a 30 de julho de 1930). João Pessoa foi o sucessor de João Suassuna e foi sucedido por Álvaro Pereira de Carvalho.

Menos de um mês após assumir o governo, João Pessoa criou a Secretaria do Interior, Justiça e Instrucção Pública, através da Lei número 656 de 14 de novembro de 1928, sendo essa a secretaria mais antiga da administração direta na Paraíba.

No ano 1988 foi publicada a Lei n.º 5.022 que dispõe sobre a Execução Penal no Estado da Paraíba. Em 2007, passou a ser denominada de Secretaria de Cidadania e Administração Penitenciária (SECAP); no ano de 2011, a pasta passa a ser chamada de Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e passa a administrar unicamente o Sistema Penitenciário do Estado.

João Pessoa nomeou como primeiro secretário José Américo de Almeida. O atual secretário, João Alves de Albuquerque, é o 61º titular da pasta.

A SEAP tem como objetivos garantir a execução da pena imposta pelo Estado, bem como preparar o interno para enfrentar o mundo fora do sistema penitenciário, proporcionando educação, capacitação e dignidade.

Ao longo desta semana estaremos publicando conteúdo com informações sobre a história da Seap. Também apresentaremos vídeos com nossos gestores sobre a dinâmica do trabalho, projetos e os avanços do sistema prisional paraibano conquistados nos últimos anos.
_______
Ascom-Seap/PB

Foto: Reprodução/Secom Paraíba
Foto: Reprodução/Secom Paraíba
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários