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Avança projeto que exige mais segurança em parquinhos
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (12), em caráter terminativo, o projeto queadiciona às diretrizes da política urbana br...
12/11/2024 11h22
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (12), em caráter terminativo, o projeto queadiciona às diretrizes da política urbana brasileira a construção e a conservação adequadas de praças, parques e quadras esportivas ( PL 5.386/2023 ). Ele já pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

A iniciativa é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e recebeu parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que não fez alterações no texto.

O projeto altera o Estatuto da Cidade ( Lei 10.257, de 2001 ) para adicionar como uma das diretrizes gerais da política urbana do país a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas a prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.

No relatório, Cleitinho ressalta que o projeto está de acordo com o estabelecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial com o objetivo 11, que trata de “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”.

De acordo com dados da Organização Social Criança Segura Brasil, entre duas e três crianças por ano perderam as vidas emplaygroundsentre 2000 e 2015. Além disso, entre 2008 e 2016, quinhentas crianças foram hospitalizadas por ano devido a acidentes nesses locais, considerando somente os registros do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Os dados apresentados na justificação do projeto sobre a quantidade de acidentes em parquinhos infantis são preocupantes e mostram o quão urgente é criar ambientes seguros, uma vez que muitos desses acidentes poderiam ser evitados se houvesse uma manutenção adequada e preventiva dos espaços de recreação infantil”, conclui o relator.

O projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado, a menos que seja apresentado dentro de cinco dias úteis um recurso para isso, assinado por pelo menos nove senadores.