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Doação de empresas e PF para escolas públicas será votada na CE
A Comissão de Educação (CE) reúne-se nesta terça-feira (12), às 10h, para analisar, entre outros itens, um projeto de lei que autoriza escolas públ...
11/11/2024 19h21
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) reúne-se nesta terça-feira (12), às 10h, para analisar, entre outros itens, um projeto de lei que autoriza escolas públicas a receberem doações de pessoas físicas e jurídicas.

O PL 5.193/2019 recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que rejeitou emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), para que os estabelecimentos de ensino de educação básica pudessem “receber doações, inclusive monetárias, de pessoas físicas e jurídicas, respeitado o interesse público e demais requisitos a serem definidos em regulamento.” O texto foi aprovado em junho de 2023 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e seguiu para a CE.

O projeto altera a Lei que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9.394, de 1996 ), para permitir a doação. Autor da proposta, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) ressalta que não há previsão legal de doações às instituições de ensino. Por isso, o projeto busca estimular a prática, a fim de incentivar o desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.

As possíveis doações não alteram a obrigação do Estado de financiar a educação básica pública e nem estabelece incentivos fiscais aos doadores, o que acarretaria a diminuição das verbas dos entes federados e reduziria o investimento governamental na área, esclarece o autor do projeto.

O PL 5.193/2019, aprovado na CAE, seguiu para a CE, onde será apreciado em caráter terminativo. Isso quer dizer que se for aprovado na CE seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, desde que não haja apresentação de recurso para votação no Plenário do Senado.

Transporte e alimentação para escolas

Também em caráter final, a CE deverá apreciar o PL 3.096/2024 , que inclui as escolas profissionalizantes federais no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O PL 3.096/2024 estabelece que, no caso do Pnate, o montante dos recursos deve ser calculado com base no número de estudantes de educação básica da rede federal residentes em área rural que utilizem transporte oferecido pelas escolas.

No caso do Pnae, o texto admite a possibilidade de terceirização dos serviços de alimentação escolar nas escolas federais. De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto conta com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi aprovado na CAE em outubro e seguiu para a CE.

Agricultura familiar

Na pauta da CE de 11 itens consta o substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao PL 778/2019 , o qual estabelece que os institutos federais devem assegurar, na forma do regulamento, ações afirmativas para o acesso a seus cursos de estudantes vinculados à agricultura familiar, urbana e periurbana, conforme as características econômicas da região em que se localizam.

Aprovado anteriormente na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em abril de 2019, o texto original, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), previa reserva de, no mínimo, 10% das vagas dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFETs) às pessoas ligadas à agricultura familiar.

“Dadas as diferenciações econômicas regionais e locais, bem como as distintas vocações dos institutos federais, julgamos mais adequado evitar a fixação de índices de acesso a essas instituições e deixar que cada uma adote, com base no regulamento, ações afirmativas pertinentes para os referidos setores da agricultura. Afinal, não se trata apenas de garantir o acesso, mas também a permanência e o sucesso acadêmicos dos estudantes. Com essas mudanças, tornou-se mais apropriada a apresentação de substitutivo ao projeto”, conclui Veneziano em seu relatório.

CNU

A comissão deve apreciar ainda requerimento em que o senador Girão solicita a realização de audiência pública sobre a aplicação do Concurso Nacional Unificado e a apuração de denúncias sobre irregularidades na aplicação das provas ( REQ 102/2024-CE ).

Para a audiência, Girão propõe a participação de representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Educação, do Ministério Público Federal, da Fundação Cesgranrio e dos candidatos denunciantes.

“O gabinete recebeu denúncias de candidatos, apontando que a correção das provas está sendo feita com “dois pesos e duas medidas”. De acordo com os relatos, candidatos foram eliminados por erros de preenchimento no campo de identificação, enquanto outros, com a mesma falha, não sofreram eliminação. A prática de critérios inconsistentes e discriminatórios gera dúvidas sobre a imparcialidade e a transparência do processo seletivo, suscitando, inclusive, a necessidade de revisão dos resultados, caso confirmadas as falhas. O Ministério Público Federal já ajuizou ação civil pública com o objetivo de reverter as eliminações dos candidatos que, embora tenham transcrito a frase indicada no caderno de questões, deixaram de marcar o tipo de prova no cartão-resposta. Caso não haja intervenção, mais de 70.000 candidatos podem ser prejudicados por critérios que não se aplicaram a outros concorrentes em situações similares”, afirma Girão no requerimento.

A reunião da CE será realizada na sala 15 da ala Alexandre Costa.