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Executivo envia para ALEMS projeto de refis do ICMS e ITCD e outras quatro matérias
Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) cinco matérias de autoria do Poder Executivo. Todas seguem para análise da Comissã...
05/11/2024 13h32
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Assembleia Legislativa - MS

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) cinco matérias de autoria do Poder Executivo. Todas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 239/2024 prorroga os prazos para a liquidação de créditos tributários (Refis), nas formas excepcionais previstas na Lei 6.288, de 1º de agosto de 2024, e dá outras providências.

Entre os objetivos da proposta está a prorrogação, até o dia 13 de dezembro de 2024, as formas excepcionais de pagamento ou de parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

O Projeto de Lei 240/2024 prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei 4.621, de 22 de dezembro de 2014. A prorrogação se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade das políticas educacionais até a conclusão do processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE).

O Projeto de Lei 241/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.820, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas., de 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas.

Um dos objetivos do projeto é atribuir segurança jurídica ao ato administrativo de lavratura de auto de infração por agentes da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS (IAGRO), quando se prestarem à inspeção e à fiscalização em relação aos aspectos sanitários e industriais dos produtos de origem animal, em Mato Grosso do Sul. Também altera e adiciona dispositivos na Lei 4820/2016, para disciplinar a redução do valor da multa, parcelamento e a aplicação de medidas cautelares, de acordo com os regramentos contidos na Lei Estadual 3.823/2009.

O Projeto de Lei 242/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

A matéria tem o objetivo de acrescentar inciso na lei para possibilitar a prorrogação do contrato até o prazo limite da estabilidade provisória da gestante, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 842.844 (Tema de Repercussão Geral 542). E artigo que visa a dispor que a remuneração do pessoal contratado temporariamente será estabelecida no edital, conforme autorização do Governador, e a assegurar a possibilidade de sua revisão, a fim de evitar que esses agentes públicos tenham seus salários afetados de forma substancial em virtude da inflação.

Por fim, o Projeto de Lei 243/2024 altera a redação de dispositivo da Lei 6.035, de 26 de dezembro de 2022, nos termos que especifica. A alteração na lei estabelece que a atividade de auditoria exercida pelos auditores independentes deve observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Registra-se que a CVM, criada pela Lei Federal 6.385, de 7 de dezembro de 1976, dispõe de competência para o exercício do poder de polícia, no âmbito do mercado de valores mobiliários, inclusive no que tange às atividades de auditoria e aos serviços de consultoria, razão pela qual se faz necessário promover o ajuste na legislação estadual.