Câmara dos Deputados Câmara dos Dep...
Proposta regulamenta comercialização de produtos eletrônicos recondicionados
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
01/10/2024 11h21
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 3037/24 cria uma certificação para os produtos eletrônicos recondicionados vendidos no mercado nacional, como os celulares usados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir a qualidade e segurança desses produtos.

Pelo texto, a certificação deverá assegurar que os produtos atendam aos padrões mínimos de qualidade e desempenho estabelecidos por órgão competente.

Os eletrônicos deverão passar por um processo de reparo, substituição de componentes defeituosos, limpeza e testes, a fim de restaurar as condições de funcionamento. Somente após isso poderão receber a certificação, que deverá ser informada claramente ao consumidor.

O processo de certificação deverá ser realizado conforme as normas de avaliação de conformidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Proteção do consumidor
O deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor do projeto, afirma que a certificação obrigatória incentivará práticas responsáveis de reparo e recondicionamento, estimulando a criação de empregos e o desenvolvimento de tecnologias e processos mais eficientes e sustentáveis.

“Ao tornar obrigatória a certificação desses produtos, o projeto compatibiliza o desenvolvimento deste segmento econômico com os princípios fundamentais de defesa e proteção dos consumidores”, disse Teruel.

O projeto do deputado prevê multas para quem não cumprir as regras da certificação de produtos eletrônicos recondicionados. Os recursos provenientes das multas deverão ser destinados a programas de incentivo à reciclagem.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.