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Declaração de IRPF possui novas regras em 2024
De março a maio, os brasileiros devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para garantir o cumprimento de todas as exigências da Receita...
24/04/2024 14h59
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Agência Dino

Até o dia 31 de maio, os contribuintes podem enviar o IRPF 2024. Nesse período, as dúvidas sobre novas regras, quem deve declarar, documentações exigidas e as consequências de não cumprir os prazos da receita começam a surgir e é importante esclarecer todos os pontos para não ter problemas futuros com o leão. 

De acordo com a Receita Federal, as recentes mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar o Imposto de Renda nesta edição. Apesar disso, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Quem deve fazer a declaração de IRPF 2024?

Outra questão que surge todos os anos é sobre os contribuintes que se enquadram na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Nesta edição, os limites mudaram e é importante verificá-los com atenção. Confira os limites divulgados pela receita federal abaixo:

Diante dessas mudanças, é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 todos os contribuintes que se encaixam em uma ou mais regras, divulgadas pela receita federal, que estão abaixo:

Documentos necessários para a declaração

Se organizar para a DIRPF 2024 é importante para evitar problemas futuros. Adriana Matos, Diretora da Person, afirma que, além de conhecer as regras atualizadas, é fundamental que o contribuinte tenha a posse dos documentos necessários para seguir com a declaração, minimizando as chances de trabalhar com informações inconsistentes.

A especialista elencou as documentações essenciais: 

Documentos pessoais

 

Comprovantes de renda

Documentação de despesas para dedução fiscal

Documentação para MEIs 

Prejuízos para quem não declara o IRPF

Se o Imposto de Renda 2024 não for declarado, o contribuinte estará sujeito à multa no valor correspondente a 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. Essa penalização começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR.

“É importante ressaltar que mesmo o contribuinte que não precisa pagar nenhum tributo, mas está obrigado a declarar, está sujeito à multa em caso de não conclusão da declaração. Se por algum motivo ocorrer atrasos no envio, é essencial preencher e enviar a declaração o quanto antes para evitar consequências mais graves”, comenta Adriana Matos, Diretora da Person.

Além da multa, a Receita Federal pode tomar medidas administrativas caso a declaração não seja apresentada. O órgão pode incluir o nome do contribuinte no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), resultando na irregularidade do CPF.

Em situações mais complexas, há a possibilidade do cancelamento do CPF e a abertura de processo penal por sonegação fiscal.

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