Educação Bahia
SEC convoca 166 professores da Educação Básica aprovados em processo seletivo
Nesta seleção, foram habilitados 10.088 candidatos, tendo sido realizadas, até então, onze convocações, para contratação pelo Reda. O post SEC conv...
14/03/2024 14h30
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Secom Bahia

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (14), a convocação de 166 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para professor da Educação Básica, do edital SEC/Sudepe nº 18/2022, que ofertou o total de 1.119 vagas para contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Nesta seleção, foram habilitados 10.088 candidatos, tendo sido realizadas, até então, onze convocações. Os professores que irão atuar em unidades escolares da capital e do interior devem enviar a documentação exigida no período de 14 a 27 de março, para o correio eletrônico ingressocpm.sec@enova.educacao.ba.gov.br.

Neste mesmo período, a documentação original e fotocópia listada no edital deverão ser entregues nas sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) do interior para os quais os professores foram aprovados, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h. Já os aprovados para o NTE de Salvador deverão comparecer na SEC, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), 1º andar, sala 117, nos mesmos horário e período. O candidato que não atender à presente convocação na forma e no prazo determinados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

Documentos exigidos

Dentre os documentos que devem ser apresentados estão: diploma devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior do curso de Licenciatura Plena para a função temporária que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; carteira de identidade; CPF; certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; e título de eleitor e comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral.

Fonte: Ascom/SEC