Quinta, 03 de Setembro de 2026
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Prefeitura do Rio abre prazo para abatimento de créditos da Nota Carioca no IPTU 2027

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, deu início ao serviço de direcionamento de créditos da Nota Carioca aos imóveis q...

Por: Editoração Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
03/09/2026 às 12h00
Prefeitura do Rio abre prazo para abatimento de créditos da Nota Carioca no IPTU 2027
Transferência para conseguir descontos ficará disponível até o dia 30 de setembro no site; R$ 165 milhões em créditos estão disponíveis a contribuintes - Arquivo/Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, deu início ao serviço de direcionamento de créditos da Nota Carioca aos imóveis que podem ser beneficiados com abatimento de até 100% no IPTU 2027. Os contribuintes da cidade têm até o dia 30 de setembro para transferir valores no site do programa e garantir descontos para um ou mais imóveis, comerciais ou residenciais, localizados no município do Rio.

Os créditos estão disponíveis no sistema para pessoas físicas com CPFs identificados nos documentos fiscais emitidos a partir de 2024, desde que o ISS correspondente tenha sido pago pelo prestador de serviços. O abatimento no IPTU 2027 pode alcançar até imóveis com débitos do imposto, excluindo aqueles que possuem apenas cobrança de TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. O programa permite ainda que os créditos sejam direcionados a um mesmo imóvel por CPFs diferentes, sem que haja necessidade do contribuinte ser o proprietário do imóvel beneficiado.

Neste ano, cerca de R$ 165 milhões em créditos da Nota Carioca estão disponíveis aos contribuintes da cidade. Para realizar a transferência de crédito o cidadão deve se cadastrar no site da Nota Carioca (notacarioca.rio.gov.br) e indicar o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU – presente na guia de pagamento do imposto. Para direcionar valores é preciso ter, no mínimo, R$ 1 acumulado no sistema.

Os créditos da Nota Carioca são válidos até o segundo ano seguinte àquele em que tiverem sido gerados. Porém, as notas emitidas no padrão nacional, a partir desse ano, não serão mais contempladas. Somente as emitidas até o final de 2025 poderão participar.

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