
Na conclusão dos trabalhos do primeiro semestre de 2026, o Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu as resoluções nºs 525/2026 e 526/2026, que dispõem sobre avanço de estudos e BNCC Computação, respectivamente, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
O avanço de estudos constitui medida pedagógica de caráter excepcional, destinada a reconhecer, mediante rigorosos processos de avaliação, que o estudante é detentor de conhecimentos significativamente superior ao previsto para o curso ou série em que se encontra matriculado, o que poderá possibilitar sua progressão no percurso escolar. Sua concessão poderá ocorrer apenas quando evidenciado o desenvolvimento do estudante para o curso ou série pretendida.
A resolução CEE nº 525/2026 determina que o processo de avanço de estudos deverá ser realizado, preferencialmente, pela escola onde o aluno esteja matriculado, podendo, em situações excepcionais, devidamente justificadas, ocorrer em instituição distinta da escola de origem, com a documentação necessária à instrução do processo.
Sobre as decisões sobre pedido de avanço de estudos proferidas pela instituição de ensino, caberá recurso ao CEE, exclusivamente, para apreciação da regularidade do procedimento adotado, da observância da legislação aplicável e da fundamentação da decisão.
Relativamente à Resolução CEE nº 526/2026, o documento institui as diretrizes complementares para a implementação da BNCC Computação integrada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
A resolução determina que as redes de ensino e suas respectivas instituições educacionais deverão adequar seus currículos, propostas pedagógicas, regimentos escolares e instrumentos de gestão de modo a assegurar a implementação das competências e habilidades previstas na BNCC Computação. Os três eixos estruturantes são: I – desenvolver o pensamento computacional, estimulando o raciocínio lógico, a resolução de problemas, a criatividade e a organização do pensamento; II – promover a compreensão do mundo digital permitindo que estudantes entendam como funcionam as tecnologias, os dispositivos e os sistemas presentes no cotidiano; e III – fortalecer a cultura digital, formando cidadãos capazes de utilizar tecnologias de forma crítica, ética, segura e responsável. Para tanto, devendo ser respeitadas as especificidades de cada etapa da educação básica.