Educação Inclusão
Governo sanciona lei que determina a inclusão do ensino de Libras na grade do ensino fundamental estadual
O governo do Acre publicou nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial do Estado, a lei nº 4.323, de 5 de janeiro de 2024, que autoriza o Poder Execu...
11/01/2024 19h36
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Secom Acre

O governo do Acre publicou nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial do Estado, a lei nº 4.323, de 5 de janeiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como tema transversal na rede pública de ensino no Estado.

O governador Gladson Cameli sancionou a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), de autoria do deputado Fagner Calegário, como projeto de lei nº 139/2023, que determina a inclusão do ensino de Libras, no ensino fundamental, à grade curricular do Estado. 

Nova lei vai ser importante para garantir a inclusão no sistema público de ensino. Foto: José Caminha/Secom.

Com a lei, os professores surdos terão prioridade para o ensino de Libras, conforme o decreto presidencial nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

A equipe de educadores da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE) irá se reunir para discutir os caminhos de viabilizar a execução da lei, tendo em vista que há vários aspectos a serem considerados até que de fato a rede consiga inserir e executar essa inclusão no currículo dos estudantes.

“A aprovação dessa lei vem para ampliar as possibilidades de acessibilidade e comunicação no ambiente escolar, entre os alunos surdos e ouvintes, garantindo a inclusão educacional e social do público surdo”, declara Hadhianne Peres, chefe da Divisão de Ensino Especial da SEE.