Educação Mato Grosso do Sul
Secretaria de Educação divulga calendário para ano escolar de 2024; aulas começam em 21 de fevereiro
Serão 225 dias de ano escolar, com início das aulas no dia 21 de fevereiro. O recesso será entre os dias 17 e 31 julho, e o término do ano letivo p...
06/12/2023 18h03
Por: Rede THAP de Comunicação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

Serão 225 dias de ano escolar, com início das aulas no dia 21 de fevereiro. O recesso será entre os dias 17 e 31 julho, e o término do ano letivo previsto para 13 de dezembro de 2024

A SED (Secretaria de Estado de Educação) divulgou nesta quarta-feira (6) a resolução que dispõe sobre a organização do ano letivo e calendário escolar para o exercício do ano 2024 nas unidades escolares da REE (Rede Estadual de Ensino) de Mato Grosso do Sul. A publicação consta no Diário Oficial Eletrônico nº 11.342, na Resolução/SED nº 4.239.

O dia 21 de fevereiro marca o início das aulas para os mais de 200 mil estudantes da Rede Estadual de Ensino previstos para ano que vem, com término marcado para 13 de dezembro de 2024. O recesso escolar acontecerá entre os dias 17 e 31 julho, conforme o calendário divulgado pela SED. 

Já o ano escolar de 2024, conforme o documento, terá início no dia 1º de fevereiro nas 348 unidades escolares e centros da REE, dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. A formação continuada voltada para a preparação das equipes escolares acontece entre 08 a 20 de fevereiro de 2024. O término do ano escolar está previsto para o dia 20 de dezembro de 2023.

Família e Escola

O ano escolar de 2024 da Rede Estadual de Ensino, de acordo com a resolução, não terá sábado letivo. Serão destinados à Família e Escola quatro dias letivos, um por bimestre, de livre escolha da unidade escolar, que poderá optar por realizar de segunda-feira a sábado.

Para realizar a Família e Escola em sábado letivo, a unidade escolar deverá substituir a APC da emenda de feriado por dia não letivo, alterando o número de dias letivos do mês em questão com o objetivo de não ultrapassar os duzentos dias letivos.

A CRE (Coordenadoria Regional de Educação) organizará, em consonância com a Rede Municipal de Ensino de sua jurisdição, os ajustes necessários no calendário escolar a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, com vistas à garantia do transporte escolar para os estudantes.

Adersino Junior, Comunicação SED
Foto: Bruno Rezende