A fim de permitir o funcionamento de entidades de tiro desportivo no DF sem restrição de horário, nem limitações territoriais, o deputado Hermeto (MDB) apresentou o Projeto de Lei 743/2023 , que disciplina o assunto.
De acordo com o projeto, “as entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, tais quais clubes, estandes e lojas de armas e munições não estão sujeitas ao distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades” e poderão funcionar sem restrição de horário.
A medida visa contrapor o Decreto Federal 11.615/23 , que criou restrição de distanciamento entre as entidades de tiro desportivo e as instituições de ensino, além de fixar horário de funcionamento.
Hermeto argumenta que não existem dados ou justificativas concretas para o cerceamento. “Essas restrições dificultam o acesso ao tiro desportivo, que deve ser preservado, como qualquer outro esporte”, afirma. Em defesa do PL 743/2023, o parlamentar alega que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, aprovados pelo exército brasileiro.
Ao citar que o tiro desportivo tem atraído um número crescente de praticantes no DF, ele destaca que a prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte. “Além disso, a entidade de tiro que ensina alunos por intermédio de instrutores é uma instituição de ensino, e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica”, acrescenta.
Em tramitação na CLDF, a proposta de Hermeto aguarda análise da Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC ). Em seguida, a matéria deverá ser apreciada pelas comissões de Segurança (CS), de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) e Constituição e Justiça (CCJ), e, por fim, irá à votação pelo plenário da Casa.
* Com informações do gabinete parlamentar do deputado Hermeto
Agência CLDF