A Prefeitura de Alagoinhas tornou público, no Diário Oficial dessa quarta-feira, 10, o Decreto nº 6.534/2025, que regulamenta os critérios para a realização de eventos esporádicos públicos e privados no município. Assinado pelo prefeito Gustavo Carmo, o documento reforça o dever do Poder Público de garantir a segurança e a integridade das cidadãs e cidadãos que participam de eventos no município.
Para realizar eventos de médio ou grande porte, os promotores precisam obter a Licença Urbanística de Eventos Esporádicos (LUEE), emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Ordem Pública (Semorp). A emissão depende de autorizações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRA), Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (Secet) e, em situações específicas, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).
Após a emissão da licença, cópias serão encaminhadas para a Polícia Militar da Bahia (PMBA), Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMB), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outros órgãos.
São considerados eventos de médio porte os que possuem público entre 201 e 500 pessoas, e de grande porte aqueles acima de 500 participantes. A LUEE é destinada especialmente aos eventos que envolvem a instalação de estruturas provisórias, como palcos e arquibancadas, além de sonorização, fechamento de vias, maior complexidade operacional ou risco potencial à coletividade.
“A LUEE tem como objetivo assegurar que os eventos temporários sejam realizados em conformidade com as normas de segurança estrutural, acessibilidade, higiene, proteção contra incêndio, prevenção de acidentes e integridade física do público. Também garante que o espaço urbano seja utilizado preservando-se o ordenamento territorial, o meio ambiente e o sossego público, entre outros pontos fundamentais para um convívio tranquilo em sociedade”, afirma o secretário municipal de Mobilidade e Ordem Pública, Hilton Ribeiro.
Os eventos esporádicos licenciados serão fiscalizados pelos órgãos públicos que emitem as autorizações, de forma integrada e sob coordenação direta da Semorp, que ficará responsável por expedir as diretrizes operacionais para a atuação conjunta. Essa fiscalização poderá determinar, de imediato, a adequação, redução, suspensão ou até o encerramento do evento sempre que for constatado risco à segurança pública, descumprimento das condições estabelecidas na LUEE ou excesso de emissão sonora.
A licença também é obrigatória para eventos extraordinários que excedam a rotina de funcionamento, inclusive quando envolverem ampliação da capacidade ou a instalação de estruturas temporárias. Além disso, casas de show, boates, bares, clubes e estabelecimentos similares deverão manter sistema de controle acústico adequado e operar estritamente dentro dos limites estabelecidos pelo alvará de funcionamento.
O pedido de LUEE dever ser protocolado com antecedência mínima de 15 dias úteis para eventos de médio porte e de 20 dias úteis para os de grande porte. Para conferir o decreto na íntegra, basta acessar o link https://doem.org.br/ba/alagoinhas/diarios/previsualizar/rj16xdVA
Para denunciar a realização de eventosirregulares, sem licença emitida pela Semorp, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do Município, pelo número 156, ou com a Guarda Civil Municipal, ligando para o 153.