
A Secretaria da Fazenda (Sefa) alerta os contribuintes de tributos estaduais que possuem parcelamentos ativos, que, caso o débito automático não seja efetivado por qualquer motivo, a responsabilidade pelo pagamento da parcela permanece sendo do contribuinte. A orientação vale para todos os parcelamentos de débitos tributários, inclusive os decorrentes de programas de regularização fiscal já encerrados.
“Este alerta visa incentivar os contribuintes a acompanharem seus parcelamentos, prevenindo prejuízos decorrentes de inadimplência involuntária”, destaca o diretor de Crédito Tributário da Sefa, Emanuel Sousa. “O hábito de monitorar o agendamento e a efetivação do débito em conta é fundamental para evitar a rescisão do contrato de parcelamento”, conclui.
Caso o débito não seja efetivado na data prevista, é necessário emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE), com o valor da parcela atualizado pela Selic para o novo vencimento, no site da Secretaria da Fazenda.
A eventual rescisão do parcelamento pode implicar em perda dos benefícios concedidos (como reduções de multas e juros, quando aplicáveis), inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da cobrança, inclusive por execução fiscal.
O contribuinte confirma se o débito automático foi efetivado consultando seu extrato bancário. E caso seja necessário emitir o DAE para garantir o pagamento, deve acessar o Portal de serviços em www.sefa.pa.gov.br .
Para dúvidas, ligue ou envie mensagem para 0800.725.5533, ou acesse o chat no site www.sefa.pa.gov.br , de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.